A publicação de um Edital de Convocação no Diário Oficial justifica-se pela exigência legal de garantir a transparência, a impessoalidade e
CAMARA MUNICIPAL DE BROTAS
Resumo da licitação
Objeto completo
A publicação de um Edital de Convocação no Diário Oficial justifica-se pela exigência legal de garantir a transparência, a impessoalidade e o direito à ampla informação. Previsto no art. 37 da Constituição Federal, o princípio da publicidade determina que atos administrativos só ganham eficácia após sua divulgação oficial
Como participar desta licitação em 4 passos
Leia o edital com atenção
Baixe o edital e confira objeto, requisitos de habilitação, prazos e critério de julgamento antes de decidir participar.
Prepare a documentação
Separe certidões negativas, atos constitutivos, comprovações técnicas e a declaração de ME/EPP, se aplicável.
Cadastre-se na plataforma
Crie ou atualize seu cadastro na plataforma de compras indicada com antecedência.
Envie a proposta no prazo
Cadastre sua proposta e os documentos antes do encerramento — e acompanhe a sessão pública na data de abertura.